PATENTES

Aos criadores de invenções são assegurados o direito de obter patente a fim de proteger seu produto ou processo.

Desta forma, a patente é a forma legal para proteger o inventor contra violadores que venham a reproduzir ou copiar a referida invenção.

A patente é regulada pela Lei nº 9.279/96, (Lei da Propriedade Industrial), sendo o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial o órgão competente para regular este direito.

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, a patente pode ser de invenção (o produto ou processo não é de conhecimento público no mundo) ou, patente de modelo de utilidade, (aperfeiçoamento de um produto que está em domínio público).

Os requisitos legais para o pedido de registro de Patente de Invenção são: Novidade (não ter sido divulgado há mais de 01 ano); Atividade Inventiva (demonstrar como chegou na referida invenção) e; Aplicação Industrial (deve obrigatoriamente ser objeto possível de industrialização). Já a patente de Modelo de Utilidade exige Aplicação Industrial e nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo.

Além destas modalidades há também o certificado de adição, pelo qual o titular de uma patente de invenção possa proteger o aperfeiçoamento ou novo desenvolvimento introduzido na patente já requerida.

O registro de patente confere ao seu titular um período de 20 (vinte) anos de exclusividade para patente de invenção e de 15 (quinze) anos para a patente de modelo de utilidade, contados da data do pedido, após este período o produto ou processo será de domínio público.

O processo de patente admite pluralidade de titulares, ou seja, podem ser titulares de patentes mais de uma pessoa sendo estas físicas ou jurídicas.

A proteção de uma patente é valida apenas em território nacional, contudo, o titular de uma patente nacional poderá proteger a sua invenção em outros países por meio do requerimento de PCT, assegurando assim, proteção mundial de sua invenção ou modelo de utilidade.

Ressalta-se que não são objeto de patente nas modalidades de invenção ou modelo de utilidade os seguintes itens: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador em si; apresentação de informações; regras de jogo; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

– DESENHO INDUSTRIAL

O Registro de Desenho Industrial também é uma forma de proteção de um determinado produto, contudo, não confere proteção para a sua funcionalidade, sendo assegurado apenas a proteção para o design, ou seja, na sua forma ornamental.

Exemplificando o que se menciona acima, considera-se suscetível de registro de desenho industrial, objetos que possuem novo design ou formas ornamentais, p. ex. caneta, cadeira, moveis, etc…Estampas de produtos têxteis também podem ser considerados como registráveis nesta modalidade de proteção.

O Desenho Industrial é regulado pela Lei nº 9.279/96, (Lei da Propriedade Industrial), sendo o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial o órgão competente para regular este direito.

A vigência do registro de desenho industrial são de 10 (dez) anos contados da data do pedido, podendo ser prorrogados por mais 3 (três) quinquênios, o que totalizam 25 (vinte e cinco) anos de proteção para o seu titular.

– CONTRATOS

O departamento jurídico da Registra Marcas e Patentes é especializado na elaboração de contratos de licença de Direitos de Propriedade Industrial, tais como licença de uso de marca, patente ou desenho industrial. Também elaboramos contratos de serviços de assistência técnica, franquias e fornecimento de tecnologia (know how).

Além da elaboração dos contratos, procedemos com o pedido de averbação destes instrumentos junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

De acordo com a legislação que regula a matéria, a averbação é necessária para que produza efeitos contra terceiros, ou para que sejam pagos os royalties devidos da licença a pessoa domiciliada no exterior, neste ultimo caso devem ser observadas as bem como das determinações do Banco Central do Brasil e Receita Federal.

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