DIREITOS AUTORAIS

Direitos Autorais é a criação da obra intelectual de uma pessoa física, possibilitando a esta obter os frutos morais e patrimoniais exclusivos de sua exploração. Trata-se de um direito regulamentado pela Lei nº 9610/98 (Lei de Direito Autoral).

A titularidade dos Direitos Autorais pode ser tanto a pessoa física como a jurídica, este registro permite o reconhecimento da autoria, conforme o sistema declarativo de direitos atribuído a este, permitindo as indenizações por meio de ação judicial especifica decorrentes de suas violações sem prévia autorização de seu titular.

De acordo com a Lei nº 9610/98, são obras protegidas: I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais, tenham ou não letra; as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; os programas de computador e; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

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