O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), publicou no portal www.inpi.gov.br no dia 09/07/2019, os procedimentos para que empresas Brasileiras possam efetuar o pedido de registo de marca em outros países:

“No dia 2 de julho de 2019, o Brasil depositou junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o instrumento de adesão ao Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.  

O tratado entra em vigor no Brasil em 2 de outubro de 2019. A partir dessa data, o requerente brasileiro que pretenda registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri vai depositar no INPI um pedido internacional. Este pode ser um pedido multiclasse e com mais de um requerente em cotitularidade. 

Por sua vez, o requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil também pode optar por usar o Protocolo de Madri. 

O depósito é eletrônico, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e, em seguida, o preenchimento, em inglês ou em espanhol, do formulário MM2 no E-marcas, sistema também usado no depósito nacional que buscará evitar erros de preenchimento pelo usuário.”

Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/protocolo-de-madri-saiba-como-dar-entrada-no-pedido

Um abraço.